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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

CHÁ CAMPONÊS NUTRIMESA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828457263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ROBERTO VERTUAN ME
01.362.538/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2575Retificação12/05/2020

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2332Sobrestamento15/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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