CANTINA DI BERNARDI PIZZA & PASTA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de Registro de Marca deferido, conforme determinação judicial constante de sentença definitiva, Ação Ordinária nº 5014489-19.2012.4.04.7200 ? 3ª VF/ Florianópolis SC / Processo INPI 52400.057476/2012-55.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000917 (26/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 5014489-19.2012.4.04.7200 ? 3ª VF/ Florianópolis SC / Processo INPI 52400.057476/2012-55 / Registro de Marca nº 826.175.988 ? DOIS BERNARDI / Pedido de Registro de Marca nº 828.137.609 ? CANTINA DI BERNARDI / Trânsito em julgado de Sentença de Mérito, que assim decidiu: [Em face do que foi dito, reconhecida a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de abstenção do uso da marca Dois Bernardi, julgo parcialmente procedentes os pedidos para (a) declarar a nulidade da concessão do registro da marca Dois Bernardi (n. 826175988) e (b) determinar ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial que proceda ao registro da marca mista Cantina Di Bernardi Pizzaria & Pasta, na classe NCL (8) 43, para cafés (bares), cafeterias, cantinas, lanchonetes, restaurantes, restaurantes de auto
Sobre a marca
- Titular
- DI BERNARDI PIZZARIA LTDA. ME
- 01.209.368/0001-27
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2622Judicial06/04/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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