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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

EXCITE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca EXCITE
Processo INPI
821327615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IAC SEARCH & MEDIA INC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2622CaducidadeEsta publicação06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1795Indeferimento31/05/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1793Transferência17/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1642Deferimento25/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1608Transferência30/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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