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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

MR. DUCK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MR. DUCK
Processo INPI
814648487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210086704 (04/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANA E EDU COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ELMO CALCADOS S/A
17.170.416/0001-50
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2639Exigência03/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2622CaducidadeEsta publicação06/04/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1821Renovação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1189Registro14/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1170Recurso negado04/05/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1044Recurso04/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1027Deferimento07/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 998Oposição05/12/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 979Despacho25/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MR. DUCK, Caducidade na RPI nº 2622 | TrademarkIQ