GC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS775
Indeferimento de designação (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914780883 (GC) e 914780883 (GC PHARMA DO BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 822742713 (GC RELINE), NCL(11-0)5: Processo 822742713 (GC RELINE), Processo 906009456 (GLUCOBAY DUAL-GC), Processo 916115062 (GCFLU), Processo 919265480 (GC 99), NCL(11-0)10: Processo 822742713 (GC RELINE), Processo 906009456 (GLUCOBAY DUAL-GC), Processo 914781626 (GC) e NCL(11-0)21: Processo 914782509 (GC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para di
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2020
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2622IndeferimentoEsta publicação06/04/2021
Indeferimento de designação (em retificação)
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)