ABIONIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Exigência de mérito para a classe 5: Exigência cumprida de forma não satisfatória, uma vez que não foi esclarecido o(s) tipo(s) de produto de diagnóstico reivindicado; somente foram esclarecidas suas finalidades, o que não faz com que a especificação deixe de ser genérica para fins de classificação. Reapresente especificação de acordo com a classe NCL (11) 5 indicada, selecionando itens constantes do classificador internacional ou utilizando-os como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é considerada genérica e abrange produtos de classes distintas. Ressalta-se que "produtos de diagnóstico para uso médico" podem abranger itens contidos na classe 10, como aparelhos, equipamentos e instrumentos de diagnóstico para uso médico, bem como itens da classe 5, como substâncias, reagentes e preparações para diagnóstico de uso médico. A expressão "produtos", neste caso, torna a especificação genérica, sendo necessário esclarecer o(s) ti
Sobre a marca
- Titular
- Abionic SA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2019
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2622Designação (Madri)Esta publicação06/04/2021
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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