VALSON CÕRTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Sendo "VALSON CÔRTES" nome civil, o registro do sinal depende de apresentação de autorização de registro do nome como marca pelo próprio Valso Côrtes (pessoa física).
Sobre a marca
- Titular
- VALSON CÔRTES COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS EIRELI
- 37.562.374/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)