DEPOIS DA CIRURGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove atividade à época do depósito para os produtos requeridos na especificação na condição de pessoa física. Em especial para os itens "Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos obstétricos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Auscultador [estetoscópio];Próteses;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de ouvido [audição];Pulseiras Anti-enjoo;Pulseiras antirreumáticas;Pulseiras para uso medicinal". Cumpra na NCL(11)
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)