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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Antak

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Antak
Processo INPI
920302513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
37.413.013/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2590Publicação25/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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