Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
LE JARDIN AROMATIZANTES E MARKETING OLFATIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MISTURA FINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA
- 43.134.288/0001-08
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 29 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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