Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
KV MODAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas], uma vez que "Comércio varejista de acessórios" é genérico para fins de classificação. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- KEISE MAYARA APARECIDA DE OLIVEIRA 38463729860
- 25.361.274/0001-37
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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