Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Bananazinha Sertaneja
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a Procuração devidamente assinada, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca.
Sobre a marca
- Titular
- HDR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 28.537.483/0001-87
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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