ESTADIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906442630 (STADIUM) e 916624587 (ESTADIUM). A marca é constituida por expressão de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: P
Sobre a marca
- Titular
- I. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)