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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

VIVAZ JD. PRUDÊNCIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
918575575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2610Arquivamento12/01/2021

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2610Deferimento12/01/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2574Oposição05/05/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)