Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
VIVAZ JD. PRUDÊNCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021
Concessão de registro
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)