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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

VIVAZ SANTO AMARO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
918008921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2624Retificação20/04/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2588Sobrestamento11/08/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2563Oposição18/02/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)