Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
EDP SMART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDP GRID GESTÃO DE REDES INTELIGENTES DE DISTRIBUIÇÃO S.A
- 02.154.070/0001-20
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)