Divina Cereja
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190290204 (06/09/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: MILENA DE VARGAS Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apr
Sobre a marca
- Titular
- MILENA DE VARGAS
- 11.233.338/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)