VANTREXA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210067328 (19/02/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?e referidos produtos apenas para uso agrícola e excluindo expressamente desinfetantes? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Preparações para destruir vermes; fungicidas, herbicidas, inseticidas, nematicidas; todos para uso em
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)