Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA
- 04.221.051/0001-02
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)