Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Enjoy Energy
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ENJOY EMPREENDIMENTOS ENERGETICOS EIRELI - ME
- 26.686.692/0001-67
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2621ArquivamentoEsta publicação30/03/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)