Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Enjoy Energy
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190102803 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENJOY EMPREENDIMENTOS ENERGETICOS EIRELI - ME Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- ENJOY EMPREENDIMENTOS ENERGETICOS EIRELI - ME
- 26.686.692/0001-67
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)