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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Konklav

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
914666223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190108497 (12/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: F.C. CARRETE TATUAGENS PIERCING E COMÉRCIO - ME Procurador: Valter Rodrigues da Silva

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Sobre a marca

Titular
F.C. CARRETE TATUAGENS PIERCING E COMÉRCIO - ME
18.386.058/0001-80
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2513Indeferimento06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)