Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
CHURRASCARIA PORTEIRA GOURMET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190084632 (22/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHURRASCARIA PORTEIRA GOURMET LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA PORTEIRA GOURMET LTDA ME
- 18.544.923/0001-70
- Data de depósito
- 12 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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