Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
COPA ACRITICA DE DOMINÓ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190107178 (11/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LTDA
- 04.354.908/0001-54
- Data de depósito
- 21 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)