Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
SINDRIO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190102834 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Procurador: Tauil e Chequer Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS MEIOS DE ALIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
- 33.243.759/0001-54
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)