Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
B.IN BANCOIN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190103702 (09/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHEQUE-PRE COM. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Procurador: Sandra Santos
Sobre a marca
- Titular
- CHEQUE-PRE COM. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
- 03.899.868/0001-63
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)