Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
DUCA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190102842 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DUCA COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS EIRELI Procurador: Moysés Alencar de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- DUGAICH INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
- 31.141.434/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)