Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
UNIUM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190099474 (04/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes
Sobre a marca
- Titular
- CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
- 76.108.349/0001-03
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)