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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

COLIBRI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
914327445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190103192 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CEREALISTA E EMPACOTADORA BEIJA FLOR LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA E EMPACOTADORA BEIJA FLOR LTDA
05.543.309/0001-41
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2526Recurso04/06/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2509Indeferimento05/02/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2466Publicação10/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)