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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

COSTA ESMERALDA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

COSTA ESMERALDA
Processo INPI
914316842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190100198 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS COSTA ESMERALDA LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS COSTA ESMERALDA LTDA
13.289.804/0001-02
Procurador ou escritório
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2640Arquivamento10/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2526Recurso04/06/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2509Indeferimento05/02/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2465Publicação03/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)