Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
JAMPA JUICE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190106320 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUZANA VIEIRA SACK - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
Sobre a marca
- Titular
- JAMPA JUICE COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA ME
- 27.425.504/0001-00
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)