Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Semola Culinária Italiana
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190099653 (04/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROBERTO VISCARDI
Sobre a marca
- Titular
- SEMOLA CULINARIA ITALIANA LTDA
- 28.239.201/0001-65
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)