Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
SELURES Sindicato Estadual das Empresas de limpeza Urbana do Espírito Santo
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190109235 (12/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SELURES - SINDICATO ESTADUAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO ESPIRITO SANTO
Sobre a marca
- Titular
- SELURES - SINDICATO ESTADUAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO ESPIRITO SANTO
- 13.334.280/0001-16
- Data de depósito
- 8 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)