Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
ENIGMA JOIAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190103010 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENIGMA COMERCIO DE BIJOTERIAS FRANCANA LTDA Procurador: mateus soares de oliveira
Sobre a marca
- Titular
- ENIGMA COMERCIO DE BIJOTERIAS FRANCANA LTDA
- 09.177.454/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)