Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Farmadel
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190098103 (03/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DROGARIA FARMADEL LTDA EPP Procurador: Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMADEL LTDA EPP
- 03.735.142/0001-95
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)