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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190105261 (10/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: OH TEXTOS E PRODUCAO DE CONTEUDO LTDA - ME Procurador: DIEGO GUILHERME FLORES RUBINO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a complementação de taxa no valor de R$ 28,00 recolhida através do Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição nº 850200133200, de 15/05/2020, não supre o valor da tabela de retribuições em vigor (R$ 56,00), complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência de
Sobre a marca
- Titular
- OH TEXTOS E PRODUCAO DE CONTEUDO LTDA - ME
- 17.353.622/0001-04
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)