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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

FARMAPOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

FARMAPOP
Processo INPI
913846759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CABRAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
02.889.809/0001-41
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2640Arquivamento10/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591Sobrestamento01/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2501Sobrestamento11/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)