Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Cabana
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CABANA BURGER S.A.
- 25.058.899/0001-24
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)