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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

FRANCESCA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
913731854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190084617 (22/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTAL MODA FEMINNINA E OPTICA EIRELI ME Procurador: Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL MODA FEMINNINA E OPTICA EIRELI ME
16.738.801/0001-99
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2523Recurso14/05/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2507Indeferimento22/01/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2499Sobrestamento27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)