Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
DUTY
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210069647 (22/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: T.C AVILA - COMERCIO DE OCULOS EIRELI Procurador: Renato Esteves Ramos Cedente: EXCLUSIVA - COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS - EIRELI - ME [BR] Cessionário: T.C AVILA - COMERCIO DE OCULOS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- T.C AVILA - COMERCIO DE OCULOS EIRELI
- 27.237.708/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)