Conciltec
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001174 (22/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5046666-72.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado a sentença proferida por aquele juízo, a qual julgou improcedente o pedido de nulidade do ato do INPI que concedeu o registro nº 913417858, relativo à marca mista ?CONCILTEC?, de titularidade da empresa Ré, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC?. Processo INPI n° 52402.005080/2019-89.
Sobre a marca
- Titular
- CONCILTEC CONCILIACAO INTELIGENTE E TECNOLOGIA EIRELI ME
- 28.038.173/0001-18
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)