V-TREK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210089156 (05/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: VEDOVATO CONSULTORIA LTDA Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: QUAISQUER DOS PRODUTOS CONSTANTES NA ESPECIFICAÇÃO QUE SEJAM DESTINADOS AO USO EM RELAÇÃO A BICICLETAS. Produtos/serviços não renunciados: Anéis de eixos de roda; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículo; Eixos para rodas de veículos; Engates para veículos terrestres; Rodas livres p
Sobre a marca
- Titular
- VEDOVATO CONSULTORIA LTDA
- 08.785.991/0001-77
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)