Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
DELÍCIAS NORDESTÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190088146 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA. Procurador: Maria Lucia Mosca
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.
- 08.030.363/0001-81
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)