Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
IAZA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- IAZA COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS E CONSUMIVEIS EIRELI ME
- 06.881.681/0001-20
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)