Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
NUTRAFOL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190085444 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- NUTRACEUTICAL WELLNESS INC.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 23 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)