Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
NU
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190196176 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NU PAGAMENTOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
- 18.236.120/0001-58
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)