Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
JACY FRAGRÂNCIAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190094119 (01/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JACY FRAGÂNCIAS LTDA ME Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- JACY FRAGANCIAS LTDA - ME
- 22.609.281/0001-17
- Data de depósito
- 16 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)