GRUPO DE ESTUDOS EM AGROECOLOGIA E ENTOMOLOGIA RAIZ DO CAMPO IFSILDEMINAS CAMPUS INCONFIDENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180108182 (19/04/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - IFSULDEMINAS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código d
Sobre a marca
- Titular
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS
- 10.648.539/0001-05
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)