TOK DA CASA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001217 (30/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5027494-13.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença proferida em primeira instância, para reconhecer ?a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 910.874.506, relativo à marca mista ?TOK DA CASA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO?, com a consequente concessão do registro à empresa apelante?. Processo INPI n° 52402.007919/2019-13.
Sobre a marca
- Titular
- STORE MANIA COM E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DOMÉSTICOS LTDA - ME
- 09.002.708/0001-56
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2621Judicial30/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)