Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Processo nº 908385919
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150134369 (19/06/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: Erika da Cunha Barroso MEI Procurador: João Carlos Lamim de Souza Filho Detalhes do despacho:A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo. Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que o pagamento da GRU correspondente foi realizado após o protocolo.
Sobre a marca
- Titular
- Erika da Cunha Barroso MEI
- 11.835.538/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Ato de prejudicar petição
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento